AVISO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS
A Câmara Municipal de Rodeio, torna público aos eventuais interessados, na forma do art. 75, § 3º da Lei 14.133/21, que receberá propostas adicionais, pelo prazo de 03 (três) dias úteis, para contratação do objeto abaixo identificado, contratação que observará o disposto no artigo 75 II da Lei Federal n° 14.133/2021:
OBJETO:
Prestação de serviços de limpeza para atender as necessidades da Câmara Municipal de Rodeio/SC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
A empresa contratada deve disponibilizar um(a) profissional para atuar semanalmente junto à sede da Câmara de Vereadores de Rodeio, cumprindo oito (8) horas semanais, distribuídos em dois dias de serviços prestados em horário a ser definido, desde que executado dentro do horário de expediente da Câmara.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
SERVIÇOS GERAIS:
* Remover com pano úmido pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;
* Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos;
* Limpar os pisos dos sanitários, copa e outras áreas molhadas;
* Abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário;
* Retirar o pó e passar pano com álcool nos telefones;
* Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos;
* Coletar o lixo das lixeiras, acondicionando-o em sacos plásticos, removendo-os para local apropriado;
* Substituir os sacos de cada lixeira;
* Proceder a coleta seletiva do papel e outros materiais para reciclagem quando couber;
* Limpar e polir todos os móveis e utensílios, bem como todas as portas e janelas;
* Limpar e desinfetar todos os banheiros, inclusive pias e paredes azulejadas, proceder a lavagem de vasos sanitários, com desinfetante;
* Repor os dispositivos de álcool em gel, quando necessário;
* Executar demais serviços considerados necessários.
* Lavar totalmente a cozinha, inclusive lavar as paredes;
* Lavar geladeira e higienizar bebedouros;
* Passar pano no chão dos corredores e salas;
* Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos, quando necessário;
* Limpar as forrações de couro, plástico ou outras forrações em assentos e poltronas;
* Lavar lixeiras, no mínimo uma vez na semana ou, excepcionalmente, mais vezes quando verificada necessidade;
* Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool;
* Retirar o pó e resíduos com pano úmido dos quadros em geral;
* Limpar corrimãos;
* Limpar as áreas adjacentes ao edifício;
* Limpar livros e periódicos dispostos nas estantes e armários pertencentes ao acervo da Câmara Municipal;
* Executar demais serviços considerados necessários a frequência semanal;
* Limpar todos os vidros (internamente), caixilhos, portas de vidros e vidros em geral, impermeáveis, granilites, mármores e etc.;
* Lavar calçadas.
* Lavar e higienizar os utensílios e equipamentos da copa e cozinha;
* Limpar armários, quando necessário;
* Recolher xícaras, copos, garrafas térmicas, jarras e demais utensílios, durante o expediente;
* Lavar e higienizar os utensílios e equipamentos da copa e cozinha;
* Limpar armários, uma vez por semana;
* Suprir as geladeiras com água mineral adquirida pela Câmara Municipal;
* Descongelar geladeira para limpeza geral, pelo menos uma vez por mês.
* Zelar pela segurança, limpeza e manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos sob sua responsabilidade;
* Requisitar materiais e equipamentos necessários à Contratante, visando a execução das suas tarefas;
* Executar as demais atividades inerentes a função e necessárias ao bom desempenho do trabalho;
* Utilizar os suprimentos necessários à execução dos serviços que serão fornecidos pela CÂMARA MUNICIPAL;
*Desempenhar outras atividades correlatas, quando solicitadas.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
- A empresa vencedora deverá obedecer aos prazos determinados para a prestação dos serviços. No caso do não cumprimento dos prazos determinados poderá ser aplicada multa por atraso, de acordo com a legislação vigente.
- Após a prestação mensal de serviços, a contratada deverá apresentar nota fiscal/fatura eletrônica, que estará submetida à aprovação do servidor encarregado do recebimento.
- Os serviços prestados deverão estar em plena conformidade com as normas vigentes, observando-se os prazos indicados pela empresa.
SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
A empresa/MEI a ser contratada precisa apresentar os seguintes documentos para a formalização do contrato:
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Contrato Social ou Certificado de Condição de Micro Empreendedor Individual - MEI
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751 de 02/10/2014);
- Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado de SC;
- Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal, do município da sede da Proponente;
- Certidão de Regularidade com o FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados na Câmara de Vereadores de Rodeio, em dois dias por semana, totalizando 8 horas semanais, a serem prestadas em horário a ser definido desde que executado dentro do horário de expediente da Câmara.
DO ORÇAMENTO
O orçamento deverá ser apresentado à Câmara de Vereadores de Rodeio, contendo os dados da empresa/MEI (nome, CNPJ, endereço, telefone para contato) e o valor mensal para a prestação do serviço nos moldes acima previstos.
O orçamento poderá ser entregue de maneira PRESENCIAL no endereço da Câmara no horário compreendido entre as 13h e as 19h, de segunda à sexta-feira ou através de EMAIL endereçado para camara@camararodeio.sc.gov.br <mailto:camara@camararodeio.sc.gov.br>
Rodeio, 03 de maço de 2026.
MÁRIO TRAVAGLIA
Presidente da Câmara de Vereadores de Rodeio
Tweetar