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AVISO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS

AVISO
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS
A Câmara Municipal de Rodeio, torna público aos eventuais interessados, na forma do art. 75, § 3º da Lei 14.133/21, que receberá propostas adicionais, pelo prazo de 03 (três) dias úteis, para contratação do objeto abaixo identificado, contratação que observará o disposto no artigo 75 II da Lei Federal n° 14.133/2021: OBJETO: Prestação de serviços de limpeza para atender as necessidades da Câmara Municipal de Rodeio/SC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: A empresa contratada deve disponibilizar um(a) profissional para atuar semanalmente junto à sede da Câmara de Vereadores de Rodeio, cumprindo oito (8) horas semanais, distribuídos em dois dias de serviços prestados em horário a ser definido, desde que executado dentro do horário de expediente da Câmara. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: SERVIÇOS GERAIS: * Remover com pano úmido pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.; * Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos; * Limpar os pisos dos sanitários, copa e outras áreas molhadas; * Abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário; * Retirar o pó e passar pano com álcool nos telefones; * Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos; * Coletar o lixo das lixeiras, acondicionando-o em sacos plásticos, removendo-os para local apropriado; * Substituir os sacos de cada lixeira; * Proceder a coleta seletiva do papel e outros materiais para reciclagem quando couber; * Limpar e polir todos os móveis e utensílios, bem como todas as portas e janelas; * Limpar e desinfetar todos os banheiros, inclusive pias e paredes azulejadas, proceder a lavagem de vasos sanitários, com desinfetante; * Repor os dispositivos de álcool em gel, quando necessário; * Executar demais serviços considerados necessários. * Lavar totalmente a cozinha, inclusive lavar as paredes; * Lavar geladeira e higienizar bebedouros; * Passar pano no chão dos corredores e salas; * Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos, quando necessário; * Limpar as forrações de couro, plástico ou outras forrações em assentos e poltronas; * Lavar lixeiras, no mínimo uma vez na semana ou, excepcionalmente, mais vezes quando verificada necessidade; * Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool; * Retirar o pó e resíduos com pano úmido dos quadros em geral; * Limpar corrimãos; * Limpar as áreas adjacentes ao edifício; * Limpar livros e periódicos dispostos nas estantes e armários pertencentes ao acervo da Câmara Municipal; * Executar demais serviços considerados necessários a frequência semanal; * Limpar todos os vidros (internamente), caixilhos, portas de vidros e vidros em geral, impermeáveis, granilites, mármores e etc.; * Lavar calçadas. * Lavar e higienizar os utensílios e equipamentos da copa e cozinha; * Limpar armários, quando necessário; * Recolher xícaras, copos, garrafas térmicas, jarras e demais utensílios, durante o expediente; * Lavar e higienizar os utensílios e equipamentos da copa e cozinha; * Limpar armários, uma vez por semana; * Suprir as geladeiras com água mineral adquirida pela Câmara Municipal; * Descongelar geladeira para limpeza geral, pelo menos uma vez por mês. * Zelar pela segurança, limpeza e manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos sob sua responsabilidade; * Requisitar materiais e equipamentos necessários à Contratante, visando a execução das suas tarefas; * Executar as demais atividades inerentes a função e necessárias ao bom desempenho do trabalho; * Utilizar os suprimentos necessários à execução dos serviços que serão fornecidos pela CÂMARA MUNICIPAL; *Desempenhar outras atividades correlatas, quando solicitadas. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO: - A empresa vencedora deverá obedecer aos prazos determinados para a prestação dos serviços. No caso do não cumprimento dos prazos determinados poderá ser aplicada multa por atraso, de acordo com a legislação vigente. - Após a prestação mensal de serviços, a contratada deverá apresentar nota fiscal/fatura eletrônica, que estará submetida à aprovação do servidor encarregado do recebimento. - Os serviços prestados deverão estar em plena conformidade com as normas vigentes, observando-se os prazos indicados pela empresa. SELEÇÃO DO FORNECEDOR: A empresa/MEI a ser contratada precisa apresentar os seguintes documentos para a formalização do contrato: - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); - Contrato Social ou Certificado de Condição de Micro Empreendedor Individual - MEI - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751 de 02/10/2014); - Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado de SC; - Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal, do município da sede da Proponente; - Certidão de Regularidade com o FGTS; - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão prestados na Câmara de Vereadores de Rodeio, em dois dias por semana, totalizando 8 horas semanais, a serem prestadas em horário a ser definido desde que executado dentro do horário de expediente da Câmara. DO ORÇAMENTO O orçamento deverá ser apresentado à Câmara de Vereadores de Rodeio, contendo os dados da empresa/MEI (nome, CNPJ, endereço, telefone para contato) e o valor mensal para a prestação do serviço nos moldes acima previstos. O orçamento poderá ser entregue de maneira PRESENCIAL no endereço da Câmara no horário compreendido entre as 13h e as 19h, de segunda à sexta-feira ou através de EMAIL endereçado para camara@camararodeio.sc.gov.br <mailto:camara@camararodeio.sc.gov.br> Rodeio, 03 de maço de 2026. MÁRIO TRAVAGLIA Presidente da Câmara de Vereadores de Rodeio


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